Dra. Amélia Duarte
Dra. Amélia Duarte é nutricionista especializada em nutrição clínica.
“Se existisse um código penal no organismo, ingerir alimentos com gorduras trans seria um crime.”
Os óleos vegetais são líquidos e para que eles fiquem sólidos como a manteiga, é necessário passar por um processo chamado hidrogenação. Nesse processo a gordura vegetal forma uma substância chamada ácido–graxo–trans, que é altamente tóxico, e a torna mais nociva que a gordura saturada, sendo causa de graves problemas à saúde. Dentre eles, doenças cardíacas por aumentar o LDL (chamado colesterol ruim), os triglicerídeos, a lipoproteína A e baixar o HDL (chamado colesterol bom).
Aqui no Brasil, conforme determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), desde 01 de agosto de 2006 os produtos industrializados devem exibir nos rótulos a quantidade de gordura trans que o alimento contém. No entanto, não há limites seguros para a ingestão das gorduras trans. Pela recomendação da Organização Mundial da Saúde, o ideal é que não passe de 2g por dia.
Em Nova York autoridades sanitárias do conselho de saúde votaram, por unanimidade, um projeto para proibir o uso de gorduras trans em qualquer restaurante e lugar de comidas rápidas da cidade. Se finalmente for aprovado, Nova York será a primeira cidade do mundo a atacar o uso desse tipo de gordura.
Alimentos que contêm gorduras trans:
Biscoitos: praticamente todos, principalmente, os recheados, wafer e chips;
Batata frita: tanto as de pacotes quanto as de fast-food;
Tortas e bolos: prontos e semi- prontos;
Pães: principalmente os doces;
Sorvete: os mais espumosos têm mais;
Margarina: quanto mais dura pior mais rica;
Pipoca de microondas;
Temperos prontos em tablete ou em pó;
Fast-food: usam essa gordura em todas as frituras para ficarem mais crocantes.
“Ela deixa tudo mais crocante, porque se solidifica nos alimentos após a fritura, formando uma casquinha. Isso acontece também nos nossos vasos, que ficam impedidos de dilatar.”
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